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Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente à casa própria. Exigir documentação não só do imóvel, mas também do vendedor, guardar certidões negativas anteriores à compra são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos. A seguir, algumas dicas para a hora de comprar um imóvel que podem significar a diferença entre um bom e um mau negócio.

Antes de Comprar o Imóvel


1 - É aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária, através de um corretor de imóveis. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio.

2 - Em primeiro lugar, ao verificar o estado de conservação do imóvel, inclua na análise as áreas comuns do edifício, no caso de apartamento. O estado geral de conservação do prédio é um dos fatores que podem influenciar o preço do imóvel.

3 - Verifique o posicionamento do imóvel em relação à luz do sol. Quartos que recebem luz do sol pela manhã (a chamada “face norte”) são mais valorizados. Observe se existe presença de umidade nas paredes, azulejos, pisos e tetos, o que pode significar infiltrações.

4 - Não deixe de conversar com o síndico ou com moradores para se informar sobre a vizinhança, manutenção do prédio, valor de condomínio e obras previstas. Essas informações podem representar um importante trunfo para o futuro proprietário.

5 - Em tempos de falta de estacionamentos públicos, um item que se tornou extremamente valorizado é a garagem. Em se tratando de compra de apartamento, toda atenção é recomendável para evitar futuros aborrecimentos. Verifique se o imóvel possui vaga na escritura e, em caso negativo, informe-se sobre o sistema adotado no condomínio: se as vagas são demarcadas, se são fixadas por regimento interno, se são por ordem de chegada ou se existem manobristas.

6 - A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir.

7 - Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.

8 - Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.

9 - Depois da Compra - A dica é única: Por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, guarde as certidões negativas.


Na hora da compra exigir os seguintes documentos:


1 - Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

2 - Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.

3 - Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).

4 - Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.

5 - Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.

6 - Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.

Imóvel na planta ou na construção


O imóvel ainda vai ser construído, mas as prestações iniciais são bem menores do que as das unidades prontas. Você faz as contas e verifica que dá para pagar, basta apertar um pouco o orçamento. Além disso, não é preciso comprovar renda. Parece muito fácil. Mas é preciso prestar atenção às demais condições contratuais para evitar que um negócio que à primeira vista é vantajoso transforme-se num problema futuro.
O grande conselho é não se precipitar na compra e tomar alguns cuidados antes de assinar o contrato. A prevenção ainda é a melhor forma de evitar problemas posteriores. O comprador deve solicitar uma minuta do documento para lê-la atentamente.
O Procon recomenda que o comprador, antes de assinar o contrato, verifique com atenção os seguintes itens: o índice de correção das parcelas, o mês de correção, a previsão de cobrança de resíduo nos contratos com reajuste anual, o mês e o ano em que o imóvel vai ser entregue. Caso haja financiamento bancário, o comprador também deve verificar se o imóvel vai ser hipotecado. No caso de multa por atraso no pagamento das prestações, o máximo que pode ser cobrado é 2%.