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Rua
Miranda Azevedo, nº 454 CEP 18045-090
Centro - Sorocaba - SP
Fone: (15) 3233.3131 |
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Comprar
com segurança é, sem
dúvida, a maior preocupação
de todo pretendente à casa
própria. Exigir documentação
não só do imóvel,
mas também do vendedor, guardar
certidões negativas anteriores
à compra são alguns
cuidados que podem evitar futuros
aborrecimentos. A seguir, algumas
dicas para a hora de comprar um
imóvel que podem significar
a diferença entre um bom
e um mau negócio.
Antes de Comprar o Imóvel
1 - É aconselhável
que o negócio seja feito
por uma imobiliária, através
de um corretor de imóveis.
Nada melhor do que estar bem assessorado
na hora de realizar um negócio.
2 - Em primeiro
lugar, ao verificar o estado de
conservação do imóvel,
inclua na análise as áreas
comuns do edifício, no caso
de apartamento. O estado geral de
conservação do prédio
é um dos fatores que podem
influenciar o preço do imóvel.
3 - Verifique o
posicionamento do imóvel
em relação à
luz do sol. Quartos que recebem
luz do sol pela manhã (a
chamada “face norte”)
são mais valorizados. Observe
se existe presença de umidade
nas paredes, azulejos, pisos e tetos,
o que pode significar infiltrações.
4 - Não
deixe de conversar com o síndico
ou com moradores para se informar
sobre a vizinhança, manutenção
do prédio, valor de condomínio
e obras previstas. Essas informações
podem representar um importante
trunfo para o futuro proprietário.
5 - Em tempos de
falta de estacionamentos públicos,
um item que se tornou extremamente
valorizado é a garagem. Em
se tratando de compra de apartamento,
toda atenção é
recomendável para evitar
futuros aborrecimentos. Verifique
se o imóvel possui vaga na
escritura e, em caso negativo, informe-se
sobre o sistema adotado no condomínio:
se as vagas são demarcadas,
se são fixadas por regimento
interno, se são por ordem
de chegada ou se existem manobristas.
6 - A documentação
correta é a principal arma
para garantir a segurança
do comprador. Existe uma série
de documentos que o comprador deve
exigir.
7 - Para ser proprietário
de fato do imóvel, falta
a última e mais importante
etapa: encaminhar a elaboração
da escritura ao escrevente do Cartório
de Notas e registrar o imóvel
no Cartório de Registro de
Imóveis. Somente após
o registro obtém-se o direito
real sobre o imóvel, segundo
a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel
registrado, pode-se efetuar a transferência
do IPTU para o nome do novo proprietário.
8 - Se o imóvel
nunca tiver sido habitado, o comprador
deve solicitar a planta hidráulica
e elétrica, que normalmente
encontra-se em poder do síndico.
9 - Depois da Compra
- A dica é única:
Por pelo menos por dez anos, para
precaver-se de eventuais e inoportunas
surpresas, guarde as certidões
negativas.
Na hora da compra exigir os seguintes
documentos:
1 - Cópia
da Escritura e do registro do imóvel
junto ao cartório de registro
de imóveis.
2 - Certidão
Negativa de Débitos Condominiais
(em caso de apartamento). Caso não
estejam quitados, os débitos
recairão sobre o novo proprietário.
3 - Certidão
de propriedade com negativa de ônus
com vintenária (situação
do imóvel durante os vinte
últimos anos).
4 - Certidões
pessoais do vendedor em distribuidores
civis, justiça federal, cartório
de protesto e executivos fiscais
devem ser verificados na cidade
na qual se localiza o imóvel
e na qual resida o vendedor, caso
sejam diferentes.
5 - Certidão
Negativa de IPTU e o carnê
com as parcelas quitadas. Mas fique
de olho no prazo: todas as certidões
têm validade de trinta dias.
6 - Certidão
de Propriedade, com averbação
da construção, em
se tratando de casa. Senão,
o novo proprietário corre
o risco de estar comprando apenas
o terreno e não a construção.
Imóvel na planta ou na construção
O imóvel ainda vai ser construído,
mas as prestações
iniciais são bem menores
do que as das unidades prontas.
Você faz as contas e verifica
que dá para pagar, basta
apertar um pouco o orçamento.
Além disso, não é
preciso comprovar renda. Parece
muito fácil. Mas é
preciso prestar atenção
às demais condições
contratuais para evitar que um negócio
que à primeira vista é
vantajoso transforme-se num problema
futuro.
O grande conselho é não
se precipitar na compra e tomar
alguns cuidados antes de assinar
o contrato. A prevenção
ainda é a melhor forma de
evitar problemas posteriores. O
comprador deve solicitar uma minuta
do documento para lê-la atentamente.
O Procon recomenda que o comprador,
antes de assinar o contrato, verifique
com atenção os seguintes
itens: o índice de correção
das parcelas, o mês de correção,
a previsão de cobrança
de resíduo nos contratos
com reajuste anual, o mês
e o ano em que o imóvel vai
ser entregue. Caso haja financiamento
bancário, o comprador também
deve verificar se o imóvel
vai ser hipotecado. No caso de multa
por atraso no pagamento das prestações,
o máximo que pode ser cobrado
é 2%. |
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